7 de agosto de 2006. Nesta data, o então presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva sancionava, em Brasília, a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, iniciando uma contagem regressiva para a criação de mecanismos que visam coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Passaram-se 45 dias para que a lei entrasse em vigor em todo o País, tendo como destaques inovações como a recomendação aos tribunais de Justiça da instalação de varas especializadas na repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher, a permissão para que os atos processuais pudessem ser realizados em horário noturno e vedação a aplicação de penas de cestas básicas, bem como substituição que implique no pagamento isolado de multa.
Nesta terça-feira serão celebrados os seis anos da sanção da Lei Maria da Penha. A Lei Maria da Penha conseguiu avanços como a definição de violência doméstica incluir, além das agressões físicas e sexuais, também as psicológicas, morais e patrimoniais. Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), definiu que a denúncia não precisava mais ser feita diretamente pela mulher para obter resultados na aplicação da lei. O avanço mais recente é que a partir desta terça-feira (7), o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passará a cobrar dos agressores o ressarcimento de despesas com benefícios pagos às vítimas de violência doméstica. Chamada de ação regressiva, a mudança pretende diminuir os casos de agressão atingindo diretamente quem comete esse crime. Apesar dos avanços para a efetivação da mesma, as dificuldades ainda são notáveis.
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